FABRIS ADVOCACIA é um Escritório com mais de 7 anos de atuação, com sede física no Estado do Paraná, com atendimento online em todo o Brasil. Possui foco na busca por uma relação saudável com nossos clientes, baseada na confiança e transparência, no intuito de resguardar o DIREITO do Cliente.
De forma simplificada, é o congelamento da conta bancária, impossibilitando que você realize qualquer transação bancária durante o período determinado pela medida, você pode até receber dinheiro durante o período, porém não poderá sacá-lo, transferi-lo ou realizar qualquer outra transação com ele.
O bloqueio judicial de conta corrente se dá no encerramento ou desenrolar de um processo judicial relacionado a dívidas não pagas aos bancos, pensão alimentícia, processos trabalhistas, processos fiscais, divórcios e partilhas de bens e não pagamento de contrato.
São impenhoráveis: salário, aposentadoria, pensão, conta poupança com até 40 salários mínimos, subsídios e auxílios do governo.
No caso de empresa, é impenhorável o valor necessário para manutenção e pagamento de salários.
Não existe prazo fixo e pré-determinado para a duração do bloqueio judicial de conta.
Assim, para que o bloqueio judicial seja desfeito é preciso uma solicitação formal, feita através de um advogado, para que juiz autorize o banco efetuar o desbloqueio.
Nos casos de bloqueio judicial, não é possível resolver a situação sem auxílio de um advogado, tendo em vista que, muitas vezes, fazer um acordo com o credor por conta própria não resolverá o processo.
É fundamental o auxílio de um advogado, pois é ele quem solicitará o desbloqueio de conta ao juiz através de petição.
O advogado é possui todo conhecimento técnico necessário para analisar a situação e verificar eventuais abusos e ilegalidades.
Copyright © 2024 – FABRIS ADVOCACIA
CARYNE APARECIDA JULIAN FABRIS
OAB/PR 85927
Política de Privacidade e Termos de uso